sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Você precisa de Contabilidade?

Você já se fez essa pergunta “Eu preciso de contabilidade?” em algum momento da sua vida? Se sim vale a pena refletir. O contador é um parceiro imprescindível para te auxiliar em várias situações do seu cotidiano ou do cotidiano do seu negócio, mas muitas pessoas recorrem ao mito de que “eu não preciso de uma contabilidade”, porque isso eu posso fazer isso sozinho. Aqui abordaremos dois mitos que podem mudar a sua forma de pensar.
Mito de que o MEI não precisa de contabilidade: Esse mito veio do próprio sistema de desburocratização governamental que induziu os microempreendedores ao erro. Porque para abrir o MEI e gerar o DAS para pagamento ele pode fazer sozinho, mas isso não quer dizer que ele não precise de um contador, pois é o contador que orientará referente a legislação e as suas mudanças, assim como apresentará ferramentas, fluxos e relatórios que podem ajudar na sobrevivência e crescimento do negócio.
Mito do IRPF: Este ano o IR veio com praticamente todas as informações obtidas através de outras declarações preenchidas. Digo praticamente todas porque tem coisas que o governo não sabe. Como por exemplo: Você vendeu um bem e não apurou o ganho de capital; ou você fez ou contraiu um empréstimo de uma PF e ela declarou e você não, sem dizer em erros que você não vê por não ter a expertise de um contador para perceber 
Por isso o que os contadores da área dizem é: Na dúvida procure um contador, porque na maioria das vezes a resposta é sim e você só tem a ganhar com isso.
Glicia Soares
Fone: 11 998108336 

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Veja as melhorers dicas para começar à empreender


O brasileiro está entre um dos mais empreendedores do mundo. Novos negócios surgem a cada dia seja por necessidade ou por vontade de empreender. Mas você sabe o que é preciso para se tornar um empreendedor? Vai aqui algumas dicas do contador da Vínculo Empresarial Contabilidade Raphael Silva Lourenço: “_Verifique qual o valor do capital necessário para abrir o negócio e de que forma você irá captá-lo; analise qual será o custo e o período de retorno desse capital; procure abrir negócios em atividades que já tenha uma certa familiaridade, e se não tiver, capacite-se antes, através de cursos e o máximo de informações possíveis; defina se o seu negócio precisará de um local físico ou apenas na internet; faça uma pesquisa dos fornecedores dos seus produtos, preços e prazos para saber qual será a sua margem; conheça a sua concorrência, meios de ações e margem que trabalham; procure conhecer quem serão os seus clientes, para que as suas propagandas e ações sejam direcionadas para o público alvo certo; faça uma projeção através de um fluxo de caixa dos custos, despesas e receitas mensais para determinar qual deverá ser o ponto de equilíbrio do seu negócio, à partir disso monte ações para alcançar a sua projeção e não deixe de procurar um bom profissional contábil para auxiliá-lo desde o início, pois ele te dará o suporte necessário e o conhecimento que você não tem sobre a legalização, carga tributária e principais exigências governamentais em relação ao seu negócio.”

Vínculo Empresarial Contabilidade 

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

CTPS digital e e-social o que muda nas rotinas empresariais


 Desde a implantação do e-social tem ocorrido grandes mudanças na rotina das empresas e na forma como as informações chegam ao governo e aos trabalhadores. Com a entrada das micro e pequenas empresas na fase quatro de envio das informações ao e-social e com uma adesão maior dos trabalhadores a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital o pessoal de RH (Recursos Humanos) e dos escritórios contábeis relatam viver um verdadeiro Big Brother, porque devido aos curtos prazos de envio das informações, as vezes elas chegam no trabalhador mesmo antes deles serem comunicados pelo RH ou pelo chefe direto das mudanças em suas carteiras. As vezes um aumento salarial, uma mudança de cargo ou promoção chegam aos trabalhadores antes mesmo do comunicado dentro da empresa, o que faz com que eles entrem em contato com o RH para confirmar se a informação que receberam está correta. Por isso, além de melhorar a comunicação, é primordial que os profissionais contábeis que assessoram as empresas redobrem o cuidado na hora do envio das informações, para não correr o risco de chegar uma informação errada para o funcionário, pois apesar de poderem retificar no sistema terão que explicar o porquê aquilo aconteceu para o funcionário que já viu a informação certa ou errada na CTPS Digital dele. Se você ainda não possui uma assessoria que atenda a sua empresa nessas questões é essencial que você estabeleça um “Vínculo Empresarial” com profissionais que possam atende-lo.

 Vínculo Empresarial

Glícia Soares

Fone: (11) 4566-1257 / 99810-8336

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Inauguração Ultraframa Jardim Arpoador

 


Foi um sucesso a inauguração de mais uma Ultrafarma do nosso cliente Felipe. Com uma variedade enorme de produtos, ótimos preços e uma equipe excelente, a loja do Jardim Arpoador é a segunda dele na rede e a quarta do seu grupo empresarial. Vá conhecer de perto e se encantar por mais esse sucesso empresarial.
Rua Coronel Rubens Reis Rezende, 103 - Jd. Arpoador - São Paulo - SP
 

Banco Central vai atualizar o sistema PIX para coibir fraudes


 

O recurso de devolução do Pix, criado pelo Banco Central (BC), só recupera 5% dos recursos. A funcionalidade foi criada para reaver valores desviados por fraude ou golpe, o BC está prevendo novas mudanças no sistema. A autoridade monetária informou que pretende criar medidas para aperfeiçoar o rastreio das operações e, assim, coibir fraudes e uso de contas laranjas usadas para roubar o dinheiro de vítimas. Atualmente, o sistema permite que o banco estorne valores para a conta do pagador em casos de fraude ou falha operacional. O retorno de recursos pode ser solicitado tanto pelas instituições envolvidas quanto pela pessoa que fez o Pix. Em caso de golpe, é preciso registrar um boletim de ocorrência. As alterações para aperfeiçoar o sistema de pagamentos instantâneos foram apresentadas no Fórum Pix."A sugestão é a abertura automática de eventos para casos de triangulação de valores utilizando o Pix", continuou. Hoje, o banco da vítima usa a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. A ideia da "versão 2.0" do mecanismo especial de devolução é ampliar o bloqueio até a quinta camada de ramificação, ou seja, nas contas subsequentes ao destinatário inicial e limitação de até 30 minutos após o recebimento da transação para a abertura automática da ramificação. A estimativa é de oito meses para o desenvolvimento e homologação do novo sistema.

Fonte: https://bit.ly/3VuUiqY

Vínculo Empresarial Contabilidade 

quinta-feira, 31 de março de 2022

Novo prazo para pagamento do fgts e inss do empregado doméstico


 O governo federal publicou na terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1110/22 que fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de estabelecer regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). Segundo a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. Já ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa. A medida provisória que muda a data de pagamento do empregado doméstico tem força de lei já que é editada pelo presidente da República. Porém, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem convertidas em lei. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Fonte: https://bit.ly/3uJ6LKO

Vínculo Empresarial Contabilidade 

quarta-feira, 30 de março de 2022

Contribuinte pode restituir valores retidos mesmo sem ser obrigado a declarar

 

Contribuintes que tiveram valores referentes ao Imposto de Renda-IR retidos na fonte em 2021, e não são obrigados a declarar o IR em 2022, podem fazer a declaração para recuperar a quantia paga no ano passado. Brasileiros que não atingiram renda anual igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021, não são obrigados a fazer o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano. Mas, se fizerem, poderão receber o imposto pago como restituição. Isso pode acontecer no caso de funcionários que trabalharam por cinco meses ganhando R$4 mil ao mês, totalizando R$20 mil ao ano, tiveram mensalmente alíquota de até 22,5% retida na fonte, mas ao término do ano ficaram isentos da declaração. Se a pessoa fizer a declaração, poderá receber tudo que foi retido na fonte de volta. Com prazo para envio até 29 de abril, os trabalhadores com valores retidos na fonte podem fazer o download do programa e enviar à Receita Federal sua declaração. A restituição será feita em algum dos cinco lotes. Veja situações que podem ter causado quantias retidas na fonte e podem ser devolvidas ao contribuinte, caso faça a declaração do IR em 2022: Quem teve contrato intermitente; Quem trabalhou por pouco tempo em uma empresa; Quem teve redução salarial; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de saúde; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de educação; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de previdência.

Fonte: https://bit.ly/3DgwPRH

Vínculo Empresarial Contabilidade